Após a conclusão bem sucedida do IPBES 10 e em linha com a decisão IPBES-10/1 sobre o Programa de Trabalho Contínuo do IPBES até 2030, são convidados os governos e outras partes interessadas relevantes a nomearem candidatos para os seguintes grupos de trabalho. O mandato dos peritos do grupo de trabalho terminará no IPBES 13 (provisoriamente agendado para 2026):
- Um grupo de trabalho sobre capacitação (ver aqui mais informações);
- Um grupo de trabalho sobre gestão de dados e conhecimento (ver aqui mais informações);
- Um grupo de trabalho sobre conhecimento indígena e local (ver aqui mais informações);
- Um grupo de trabalho sobre cenários e modelos (ver aqui mais informações).
Nomeação de especialistas:
Os peritos nomeados devem ter conhecimentos específicos do grupo de trabalho para o qual estão a ser nomeados – por exemplo, nas disciplinas de ciências naturais, ciências sociais, humanidades ou sistemas de conhecimento indígenas e locais. Os especialistas nomeados podem ser académicos, especialistas em políticas e/ou profissionais provenientes de organizações científicas, centros de excelência e instituições nacionais, regionais e internacionais qualificadas. Todos os selecionados devem ter experiência de trabalho em contextos interdisciplinares e/ou globais. Os governos e as partes interessadas relevantes são convidadas a garantir o equilíbrio de género nas suas nomeações.
Para o grupo de trabalho sobre capacitação, os nomeados podem incluir (a) representantes de organizações científicas e de desenvolvimento nacionais, regionais e internacionais qualificadas, centros de excelência e instituições, incluindo especialistas em conhecimento indígena e local, que sejam conhecidos pelo seu trabalho e experiência em questões relacionadas com o mandato do grupo de trabalho e são parceiros existentes ou potenciais ou apoiantes colaborativos nas atividades de capacitação do IPBES; e (b) especialistas individuais reconhecidos, incluindo especialistas indígenas e de conhecimento local, em uma ou mais das seguintes áreas dentro da esfera da política científica para a biodiversidade e os serviços ecossistémicos: envolvimento das partes interessadas, intercâmbio de conhecimentos, coordenação de atividades de formação e desenvolvimento, facilitação de workshops, e catalisação de apoio financeiro.
Para o grupo de trabalho sobre gestão de dados e conhecimento, os nomeados podem incluir (a) especialistas individuais reconhecidos em assuntos relacionados com o mandato do grupo de trabalho, incluindo especialistas em dados das ciências naturais, ciências sociais e humanas e especialistas em análise de dados qualitativos e quantitativos , bem como especialistas em conhecimento indígena e local; e (b) representantes de organizações científicas nacionais, regionais e internacionais qualificadas, centros de excelência e instituições, incluindo especialistas em conhecimento indígena e local, conhecidos pelo seu trabalho e experiência em questões relacionadas com o mandato do grupo de trabalho.
Para o grupo de trabalho sobre conhecimentos indígenas e locais, os nomeados podem incluir (a) especialistas em conhecimentos indígenas e locais, em particular representantes dos povos indígenas e das comunidades locais; (b) representantes de organizações científicas nacionais, regionais e internacionais qualificadas, centros de excelência e instituições, incluindo especialistas em conhecimento indígena e local, conhecidos pelo seu trabalho e experiência em questões relacionadas com o mandato do grupo de trabalho; e (c) peritos individuais reconhecidos em assuntos relacionados com o mandato do grupo de trabalho.
Para o grupo de trabalho sobre cenários e modelos, os nomeados deverão ter experiência em abordagens qualitativas e quantitativas de cenários, modelos e outros estudos futuros, incluindo na discussão e teste do Quadro de Futuros da Natureza, e deverão ser capazes de promover eficazmente o diálogo entre o grupo de trabalho e comunidades de prática sobre cenários e modelos.
Todos os peritos nomeados devem estar disponíveis para participar nas reuniões relevantes do grupo de trabalho, a primeira delas prevista para ser realizada presencialmente em Abril ou Maio de 2024, e as seguintes, online; e poderá ser convidado a participar em outras reuniões do IPBES conforme descrito no plano de trabalho do respetivo grupo de trabalho.
Todos os governos e organizações ou instituições relevantes são incentivados a apresentar candidaturas. As organizações ou instituições nomeantes não precisam ter sido admitidas na Reunião Plenária do IPBES como observadores.
O procedimento para nomeação é o seguinte:
Os nomeados são convidados a preencher o formulário de candidatura e anexar o seu curriculum vitae e quaisquer informações relativas à organização que representam, através do portal dedicado em:
Para capacitação: https://www.ipbes.net/application/capacity-building-task-forces-experts
Para gerenciamento de dados e conhecimento: https://www.ipbes.net/application/knowledge-and-data-task-forces-experts
Para conhecimento indígena e local: https://www.ipbes.net/application/ILK-task-forces-experts
Para cenários e modelos: https://www.ipbes.net/application/scenarios-and-models-task-forces-experts
O Governo ou organização nomeante indicado pelo candidato receberá um e-mail com um link para o formulário de nomeação e será convidado a aprovar e enviar a nomeação no portal web.
Os nomeados e indicados receberão confirmação por e-mail assim que a indicação for enviada.
Os especialistas interessados em serem nomeados são encorajados a contactar o seu Ponto Focal Nacional IPBES (https://www.ipbes.net/national-focal-points) sobre quaisquer processos ou prazos específicos do país e são solicitados a preencher a sua candidatura formulário até 12 de novembro de 2023.
Os especialistas selecionados para uma função dentro de um grupo de trabalho do IPBES aceitam as condições relevantes, incluindo que o tempo contribuído para o IPBES seja comprometido pro bono. Os peritos dos países em desenvolvimento receberão apoio financeiro para participar nas reuniões do grupo de trabalho e, possivelmente, noutras reuniões relevantes. Os especialistas dos países desenvolvidos deverão garantir o seu próprio financiamento para participar nas reuniões.
Os nomeadores (governos ou organizações) devem submeter as nomeações de todos os nomeados, que gostariam de apoiar, antes de 19 de novembro de 2023. São encorajadas nomeações antecipadas antes deste prazo.
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